gov.br Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

CNPSA / Catálogo / Integração dos Estados

Integração dos Estados com o CNPSA

Padrão único para a secretaria, o órgão gestor de PSA ou o fundo estadual enviar programa, contratos e pagamentos ao Cadastro Nacional. O Estado traduz a base que já opera. O formato é o mesmo para todas as UFs.

MMA · Secretaria de Biodiversidade Versão 1.0 — minuta Setembro de 2026 Quem publica: federal Quem envia: Estados

Sobre esta integração

Este manual estabelece o padrão oficial de conexão de qualquer Unidade da Federação ao CNPSA. O cadastro nacional publica o formato; o Estado traduz a base que já opera e envia nesse layout. O programa estadual entra no inventário nacional sem ser redigitado no portal federal, e o provedor é avisado no Gov.br. O padrão é o mesmo para todos os Estados.

Como ler

Este é o manual de integração do CNPSA. Não é o passo a passo de quem cadastra contrato na tela do site, e não é um acordo de cooperação.

  • O formato, as regras e o roteiro de adesão valem para qualquer Estado. Não há layout por UF.
  • A conexão segue este padrão. A adesão de cada ente percorre o roteiro deste próprio manual (habilitação, tradução da base, homologação, carga e rotina).
  • O uso manual do site permanece para quem cadastra pouco. Não é o objeto deste manual.
  • A especificação técnica (OpenAPI / Swagger) está em Especificação Swagger, nesta página.

O que esta integração cobre

A Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o CNPSA. Vários Estados já têm programa próprio, com centenas a milhares de contratos. Copiar cada contrato de novo no portal federal duplica esforço público e atrasa o inventário nacional — e, com ele, o acesso do provedor à isenção federal (art. 17).

Quem dita o formato é o CNPSA. Campos, listas e regras são nacionais. O Estado traduz a base que já tem para esse layout. Se a informação chegar nesse formato, entra. Se não chegar, não entra. Não se monta um formato novo a cada UF, nem se combina vocabulário na hora do envio.

A responsabilidade pelos dados, pela seleção dos provedores e pela atestação do serviço permanece no órgão estadual. O cadastro nacional não fiscaliza contrato por contrato.

O que viaja na conexão, nesta ordem:

  1. Órgão pagador — CNPJ da secretaria, instituto ou fundo.
  2. Programa (iniciativa) — o PSA estadual: municípios, serviços, orçamento e memória de cálculo.
  3. Contratos — um por provedor, com o identificador que o Estado já usa, o contato da pessoa e o documento.
  4. Pagamentos — o que foi pago em cada ano, ligados ao contrato.

Dois modos de envio, no mesmo formato nacional:

  • Envio contínuo. O sistema que o Estado já usa, ou vier a usar, manda as informações na medida em que o programa anda (por exemplo, todo dia ou toda semana).
  • Remessa periódica. O Estado organiza a base que já tem (planilha ou banco legado) e envia um lote — semestral ou anual. Serve quando ainda não há sistema conversando o tempo todo. O lote pode chegar à casa de milhares de contratos.

Estado sem sistema próprio não fica de fora: usa a remessa periódica e pode nascer já ligado ao formato nacional, em vez de criar uma base paralela para traduzir depois.

O que o Estado obtém, sem montar portal extra para o cidadão:

  • o programa entra no inventário nacional;
  • cada provedor é avisado para conferir o contrato no Gov.br;
  • quem quiser, manifesta interesse na isenção federal ali mesmo.

O que esta integração não cobre

Este manual não ensina o cadastro na tela do CNPSA.

Também não cobre:

  • o MMA certificar legalidade fundiária, seleção de beneficiários ou efetividade ecológica de cada contrato estadual;
  • o CNPSA conceder isenção — o cadastro só registra o interesse do provedor; o tributo é da Receita Federal;
  • um único modelo de instrumento jurídico para todos os Estados (comunidade, produtor, empresa e poder público são contratos diferentes);
  • login de servidor estadual pelo SouGov;
  • o CNPSA adaptar o layout à planilha de cada órgão. A porta é uma só;
  • negociar nomes e listas (serviço ambiental, tipo de provedor, forma de pagamento) Estado a Estado. As listas são as do cadastro nacional; o ente mapeia as dele para as oficiais.

Como o Estado se conecta

O cadastro nacional publica o formato. O Estado se encaixa nele.

1. O CNPSA publica o formato nacional

Antes de qualquer envio, o cadastro nacional disponibiliza um layout único — o mesmo para envio contínuo e para remessa, o mesmo para todos os Estados. Esse layout está nos Anexos A a F deste manual: campos, obrigatoriedade, máscaras e listas oficiais, como o cadastro nacional já pede hoje.

O layout cobre:

  • os quatro andares (órgão, programa, contrato, pagamento) e a ordem entre eles;
  • o que é obrigatório, o que é opcional e o formato de cada campo;
  • as listas fechadas (Anexo F). O Estado não inventa outra lista;
  • as regras da porta: um lote = um programa; o código que o Estado já usa viaja junto, para atualizar sem duplicar.

Não basta o PDF. Sem os campos dos anexos — em especial o e-mail do provedor — o aviso ao cidadão e a isenção não andam. O Estado gera o pacote a partir da base que já opera, traduzido para esse layout. Não redigita no portal federal e não combina um formato novo na hora de conectar.

2. O Estado se habilita e traduz a base

  1. MMA e Estado formalizam o entendimento (acordo de cooperação, com ponto focal de PSA e ponto focal de TI).
  2. O Estado indica o CNPJ do órgão pagador e os e-mails que receberão aviso de erro de processamento.
  3. O MMA libera um ambiente de teste, separado da produção, e uma identificação de órgão integrador.
  4. Com o layout nacional em mãos, o Estado mapeia a base dele: cada campo e cada lista estadual aponta para o equivalente oficial. O trabalho é de tradução, não de desenhar o cadastro de novo.

3. Homologação no ambiente de teste

A homologação existe por um motivo simples: erro na tradução se multiplica.

O Estado não preenche o CNPSA na mão. Ele converte a base que já tem para o layout deste manual. Nessa conversão sempre aparece algum desvio — nome de serviço diferente da lista oficial, CPF incompleto, e-mail vazio, município que não bate, arquivo com nome diferente da planilha. Se o primeiro envio já for o acervo inteiro, o cadastro nacional ou recusa mil linhas de uma vez, ou grava dado errado e avisa mil provedores com informação torta. Os dois casos são piores do que testar pouco.

Por isso o lote de teste não define o formato (o formato já está nos anexos). Ele só mostra se a tradução está certa, antes de subir o acervo e antes de avisar qualquer cidadão.

  1. O Estado envia um programa e um lote pequeno (da ordem de 10 a 50 contratos) já no layout dos anexos.
  2. O cadastro nacional confere o formato: devolve o que entrou, o que ficou pendente e o que corrigir (campo faltando, CPF inválido, município, data, valor, item fora da lista oficial).
  3. O Estado corrige na origem — no mapeamento da base dele — e envia de novo até passar. O layout nacional não se reabre por causa de um Estado.

Se a homologação falhar, o acervo não sobe. O formato permanece o publicado nos anexos.

4. Carga do acervo e início da rotina

  1. O Estado envia o estoque que já existe (contratos ativos e pagamentos dos anos fiscais combinados), no mesmo layout.
  2. Cada contrato leva o código que o Estado já usa. Se o mesmo código chegar de novo, o cadastro nacional atualiza aquele registro — não cria um duplicado.
  3. Liga-se a rotina: envio contínuo (quando houver sistema) ou remessa periódica (quando a base for lote).
  4. O CNPSA avisa os provedores. A conferência no Gov.br e o interesse na isenção continuam sendo da pessoa, não do servidor estadual.

5. Atualização no dia a dia

Sempre que o programa andar, viaja só o que mudou, ainda no formato nacional:

  • programa novo ou alteração do que já estava;
  • contrato novo, aditivo ou encerramento;
  • pagamento liquidado no ano.

O Estado não reenvia o acervo inteiro a cada vez. O identificador estadual é a âncora.

Regras da integração

  • O formato é do CNPSA, não do Estado. O cadastro nacional publica o layout; o Estado traduz a base. Fora desse formato, não entra — mesmo que o programa estadual seja consolidado. Não há layout por UF.
  • A responsabilidade pelos dados permanece no Estado. O CNPSA junta o inventário nacional e avisa o cidadão; não substitui o órgão gestor.
  • Um lote, um programa. Misturar iniciativas na mesma remessa gera risco de habilitar contrato que não deveria.
  • O código estadual não se perde. É a chave para atualizar sem duplicar.
  • E-mail do provedor é obrigatório. Sem contato, a pessoa não é chamada a conferir.
  • Quem não conferir o contrato no Gov.br não segue para a isenção federal. A conexão automática não pula essa etapa.
  • Estado sem sistema próprio usa o mesmo formato, na remessa periódica. Se vier a ter sistema depois, esse sistema já nasce na língua do cadastro nacional.
  • A conexão existe para o volume real dos programas estaduais — da ordem de centenas a milhares de contratos — não virar retrabalho no portal federal.

Homologação — como se sabe que a conexão está certa

O MMA e o Estado marcam estes pontos, qualquer que seja a UF:

  • O layout nacional está publicado (campos, listas e regras) antes de qualquer envio. O Estado não depende de reunião para descobrir o formato.
  • No ambiente de teste, o Estado envia um programa e um lote pequeno já nesse layout e recebe o que entrou e o que corrigir — prova da tradução, sem copiar contrato na tela federal e sem reabrir o layout.
  • Contrato reenviado com o mesmo código estadual atualiza o registro; não nasce um segundo.
  • Lote com campo errado não é gravado como se estivesse certo; o Estado vê a pendência e corrige na origem.
  • Depois da carga, o provedor é avisado e consegue ver o contrato no Gov.br.

O mesmo roteiro se aplica a cada ente que aderir.

Roteiro de adesão (qualquer Estado)

  1. O CNPSA mantém o layout nacional publicado — o mesmo para todos.
  2. MMA e Estado formalizam o acordo de cooperação e indicam os pontos focais (PSA e TI).
  3. O Estado mapeia a base dele no layout nacional. Não se inventa outro formato.
  4. Ambiente de teste: lote pequeno até passar na homologação.
  5. Carga do acervo e início da rotina (envio contínuo ou remessa periódica).
  6. Provedores avisados; conferência e isenção no Gov.br.

Estados que já têm sistema ligam o envio contínuo. Estados que ainda organizam a base em planilha ou banco legado usam a remessa no mesmo layout — e ficam prontos para um sistema futuro já alinhado ao cadastro nacional.

Este manual é o padrão. A adesão de cada Estado percorre os itens acima. O detalhe do que enviar está nos anexos.

Principais operações

O mesmo contrato técnico da especificação Swagger. O ambiente de teste ainda não está no ar: o endereço abaixo é o formato, não um servidor que já responda.

Homologação

Host a informar pela CGTI no credenciamento do órgão.

https://{host}/api/v1

Autenticação

Token do órgão (OAuth 2.0, client credentials) e o CNPJ no cabeçalho X-Orgao-Integrador.

POST

/integracao/iniciativas

Criar ou atualizar iniciativa

Idempotente em id_iniciativa_estadual. O CNPSA gera o código nacional CNPSA-AAAA-XXXXX.

Ver no Swagger
GET

/integracao/iniciativas/{id_iniciativa_estadual}

Consultar iniciativa pelo código estadual

Ver no Swagger
POST

/integracao/contratos

Criar ou atualizar um contrato

Idempotente em id_contrato_estadual. A iniciativa precisa já existir.

Ver no Swagger
POST

/integracao/contratos/lote

Enviar lote de contratos de um programa

Até 1.000 contratos por requisição, todos da mesma iniciativa. Processamento assíncrono. Se houver pendência de formato, o lote não grava os contratos. Consulte o resultado em GET /contratos/lote/{id_lote}.

Ver no Swagger
GET

/integracao/contratos/lote/{id_lote}

Resultado do processamento do lote

Ver no Swagger
POST

/integracao/pagamentos

Registrar pagamentos (um ou vários)

Cada item se liga a um id_contrato_estadual já enviado. Idempotente em id_pagamento_estadual.

Ver no Swagger
GET

/integracao/contratos/{id_contrato_estadual}/status-verificacao

Situação da conferência do provedor

Ver no Swagger

Anexos — formato nacional (o que o Estado envia)

Estes anexos são o layout que o CNPSA dita. Reproduzem o que o cadastro nacional já pede hoje no protótipo vigente: as mesmas colunas, listas e máscaras. O Estado traduz a base dele para este texto; não cria coluna nova nem lista paralela.

Arquivo tabular: CSV, codificação UTF-8, separador ponto e vírgula (;). Não enviar XLS ou XLSX. A primeira linha é o nome das colunas e não se altera. Uma linha = um registro. Datas em dd/mm/aaaa. Valores em reais no formato brasileiro (12000,00). Onde a célula admite várias opções, separe com | (sem espaço nas bordas). Não misture contrato individual, acordo coletivo e termo de adesão na mesma planilha.

Cada remessa de contratos é de um programa. O identificador que o Estado já usa viaja junto; se o mesmo código chegar de novo, o cadastro nacional atualiza, não duplica.

Anexo A — Órgão pagador

O órgão entra pelo CNPJ. Razão social, endereço e natureza jurídica vêm da base nacional de empresas; o Estado não os inventa.

CampoObrigatórioComo enviar
CNPJ do órgãoSim14 dígitos, com ou sem máscara
Identificador do órgão no EstadoSimCódigo que o Estado já usa para esse CNPJ (chave para atualizar sem duplicar)
E-mails de notificaçãoSimUm ou mais e-mails institucionais que recebem erro de processamento
Nome, CPF, cargo e e-mail do gestor indicadoSimPessoa de contato do órgão no acordo de cooperação

Sem vínculo de representante legal ou procuração digital no Gov.br, o órgão não se habilita na conexão. Coletividade sem CNPJ não entra.

Anexo B — Programa (iniciativa)

O cadastro nacional gera o identificador visível CNPSA-AAAA-XXXXX. O Estado envia o código dele; não inventa o código nacional.

CampoObrigatórioComo enviar
Identificador do programa no EstadoSimChave do sistema ou da planilha estadual
Nome da iniciativaSimTexto
Previsão de inícioSimAno (AAAA). Pode ser retroativo
Previsão de encerramentoSimAno (AAAA), ou Data indeterminada, ou Não sei informar. Se for ano, não pode ser anterior ao início
UFs abrangidasSimSiglas IBGE (duas letras). Pode ser mais de uma
MunicípiosSimNome do município + UF, no formato Município — UF
BiomasSimSó as opções do Anexo F
Serviços ecossistêmicosSimLista oficial. Várias opções, separadas por |. Se Outros, descrever
Serviços ambientaisSimLista oficial. Se incluir práticas sustentáveis, informar quais (Anexo F)
Tipos de provedorSimLista oficial. Outros exige texto. Em sociobiodiversidade, comunidade tradicional, povo indígena ou quilombo, informar o nome
Fontes de financiamentoSimLista oficial
Formas de pagamentoSimLista oficial. Outro exige texto
Periodicidade de pagamentoSimUma opção da lista oficial. Outra exige texto
Orçamento anual exclusivo de PSASimValor em reais
Orçamento total da iniciativaNãoValor em reais de todo o período
ParceirosNãoLista oficial. Outro exige texto
Memória de cálculo (texto)SimComo o valor do serviço foi calculado
Arquivo da memória de cálculoSimNome do arquivo (PDF, DOC, DOCX, ODT, XLS ou XLSX)

Não enviar pergunta de isenção fiscal nem legislação associada no programa. Isenção é do provedor, depois, no contrato.

Anexo C — Contrato individual

Planilha modelo: modelo-cnpsa-contrato-individual.csv. Uma linha = um contrato. O arquivo do instrumento (PDF, JPG ou PNG, até 10 MB) tem o mesmo nome da última coluna.

ColunaObrigatórioRegra
Tipo do contratado (PF ou PJ)SimPF ou PJ
Nome do contratadoSimTexto
CPF ou CNPJ do contratadoSimCPF com 11 dígitos ou CNPJ com 14, com ou sem máscara
E-mailSimE-mail válido. É por ele que o provedor é avisado
TelefoneNão10 ou 11 dígitos com DDD
Função da parteSimLista oficial. Se Outros, preencher a coluna seguinte
Outra função da parteCondicionalObrigatório se a função for Outros
CPF do representante avisadoCondicionalObrigatório se PJ. 11 dígitos
Nome do representante avisadoCondicionalObrigatório se PJ
Possui monitoramento (Sim ou Não)SimSim ou Não
Cláusula de rompimento (Sim, Não ou Não sei informar)SimUma dessas três
Razões da cláusula de rompimentoNãoTexto, se a cláusula for Sim
Tipo de local do serviçoSimLista oficial
Número do CARCondicionalObrigatório se o local for Terra privada
MunicípioSimNome
UFSimDuas letras
Data de assinatura (dd/mm/aaaa)SimMáscara dd/mm/aaaa
Tempo de vigênciaSimLista oficial (Menos de 1 ano, 1 ano … 15 anos, Mais de 15 anos)
Serviços ambientais (separe com |)SimSó a lista oficial
Serviços ecossistêmicos (separe com |)SimSó a lista oficial
Valor globalSimReais
Valor anual previstoNãoReais, se informado
Formas de pagamento (separe com |)SimSó a lista oficial
Detalhe da forma de pagamentoCondicionalObrigatório se a forma incluir Outro
Tipo de recebimentoCondicionalSe houver pagamento direto monetário: PIX, Conta corrente ou Conta poupança
BancoCondicionalLista oficial, se houver pagamento direto monetário
Tipo da chave PIXCondicionalSe o recebimento for PIX
Chave PIXCondicionalMáscara conforme o tipo da chave
AgênciaCondicionalSe conta corrente ou poupança
ContaCondicionalSe conta corrente ou poupança
Periodicidade do pagamentoSimLista oficial
Nome do arquivo do contrato de PSANão*Nome exato do PDF/foto anexado. Sem arquivo, a ficha fica sem documento

*O envio do arquivo é opcional só se ainda não houver o instrumento. Sem e-mail do contratado o aviso ao provedor não anda.

Serviço ambiental, serviço ecossistêmico, forma e periodicidade de pagamento podem vir iguais aos do programa; o Estado pode alterar no contrato. Não copiar do programa: contratado, valor, município, CAR, monitoramento nem o arquivo.

Anexo D — Acordo coletivo e termo de adesão

O cadastro nacional já publica um modelo CSV para cada instrumento. O preenchimento um a um desses dois tipos permanece fechado; o lote usa só a planilha.

Acordo coletivo (modelo-cnpsa-acordo-coletivo.csv)

  • nome da coletividade
  • CNPJ se houver
  • representante (nome, CPF, e-mail)
  • telefone
  • tipo de território coletivo
  • município
  • UF
  • data de assinatura
  • vigência
  • serviços ambientais e ecossistêmicos
  • valor global do acordo
  • formas e periodicidade de pagamento
  • número previsto de adesões
  • nome do arquivo do acordo

Termo de adesão individual (modelo-cnpsa-termo-adesao-individual.csv)

  • identificação do acordo coletivo de origem
  • tipo do aderente (PF ou PJ)
  • nome
  • CPF ou CNPJ
  • e-mail
  • telefone
  • função da parte
  • tipo de local
  • CAR se terra privada
  • município
  • UF
  • data de adesão
  • vigência
  • serviços
  • valor global do termo
  • formas e periodicidade
  • nome do arquivo do termo

Quem adere depois de um acordo entra em outro lote, no modelo de termo — não na mesma planilha do acordo.

Anexo E — Previsão de pagamento

Cada linha se liga a um contrato pelo identificador estadual. No cadastro vigente o registro é de previsão (não há comprovante nesta versão).

CampoObrigatórioComo enviar
Identificador do pagamento no EstadoSimChave única no órgão (ordem bancária, liquidação etc.)
Identificador do contrato no EstadoSimO mesmo código enviado no Anexo C, D ou equivalente
Ano da previsãoSimAAAA
Período de referênciaSimTexto do período (ex.: 2026, 1º semestre de 2026)
Valor previstoSimReais
ObservaçõesNãoTexto

Não enviar comprovante nesta versão do layout.

Anexo F — Listas oficiais

O Estado escolhe somente estes textos. Item fora da lista é recusado na homologação.

Serviços ecossistêmicos

  • Hídrico
  • Carbono
  • Biodiversidade e proteção do patrimônio genético
  • Beleza Cênica
  • Renovação da fertilidade do solo
  • Polinização
  • Controle de pragas
  • Controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas
  • Moderação de eventos climáticos extremos
  • Serviços de suporte relacionados à decomposição de resíduos
  • Outros
  • Não sei responder

Serviços ambientais (programa)

  • Atividades que favorecem a manutenção da vegetação
  • Atividades que favorecem a recuperação da vegetação
  • Práticas sustentáveis que promovam a melhoria dos serviços ecossistêmicos
  • Outros

Práticas sustentáveis (se o serviço ambiental incluir práticas)

  • Extrativismo sustentável
  • Coleta de material reciclável
  • Pesca artesanal sustentável
  • Sistemas agroflorestais
  • Outros

Serviços ambientais (contrato)

  • Atividades que favorecem a manutenção da vegetação
  • Atividades que favorecem a recuperação da vegetação
  • Práticas sustentáveis que promovam a melhoria dos serviços ecossistêmicos (extrativismo sustentável, coleta de material reciclável, pesca artesanal sustentável, sistemas agroflorestais, etc.)
  • Outras

Tipos de provedor (programa)

  • Organizações comunitárias da sociobiodiversidade
  • Comunidades tradicionais
  • Povos indígenas
  • Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais (com até 4 módulos fiscais)
  • Silvicultores que cultivem florestas nativas
  • Aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede
  • Extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores
  • Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente
  • Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais
  • Médios produtores rurais (mais de 4 até 15 módulos fiscais)
  • Grandes produtores rurais (acima de 15 módulos fiscais)
  • Proprietários de RPPNs
  • Cooperativas ou associações de material reciclado
  • Empresas privadas
  • Terceiro setor
  • Governo federal
  • Governo estadual
  • Governo municipal
  • Outros

Fontes de financiamento

  • Setor privado sem fins lucrativos (ONGs; OSCIP)
  • Setor privado com fins lucrativos
  • Governo Federal
  • Governo Estadual
  • Governo Municipal
  • Agência de Cooperação
  • Mercado de Carbono (REDD ou REDD+)
  • ICMS Ecológico
  • Empresa pública
  • Outro
  • Não sei responder

Formas de pagamento

  • Pagamento direto monetário
  • Pagamento direto não monetário
  • Melhorias sociais na comunidade
  • Compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação
  • Títulos verdes (green bonds)
  • Comodato
  • Cota de Reserva Ambiental (CRA)
  • CPR Verde
  • Outro

Periodicidade

  • Anual
  • Semestral
  • Trimestral
  • Bimestral
  • Mensal
  • Outra

Função da parte (contrato)

  • Provedor de serviços ambientais
  • Intermediário
  • Outros

Tipo de local do serviço

  • Terra privada
  • Terra pública
  • Território coletivo
  • Assentamento
  • PSA não ligado à terra

Território coletivo (quando couber)

  • Terra Indígena
  • Território quilombola
  • Outro

Biomas

  • Amazônia
  • Cerrado
  • Mata Atlântica
  • Caatinga
  • Pantanal
  • Pampa
  • Bioma Marinho e Costeiro
  • Não se aplica

Tipo de recebimento (se pagamento direto monetário)

  • PIX
  • Conta corrente
  • Conta poupança

Tipo da chave PIX

  • CPF
  • CNPJ
  • E-mail
  • Telefone
  • Chave aleatória

Especificação Swagger

Leitura no mesmo visualizador que o Catálogo do Conecta usa na página swagger_view. O botão Try it out mostra o formato da chamada. A chamada real depende do host e das credenciais que a CGTI ainda vai informar.

Abrir só o Swagger